Foto: Mário Agra
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) projeto de lei que redefine regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável pela intermediação das operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2926/23 contou com parecer do relator, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE). Ele afirmou que o texto traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, definições mais precisas e promove uma atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado.
Devido à complexidade dos vários tipos de operações do sistema financeiro e à necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade, existem normas prevendo a interoperabilidade de sistemas que compõem infraestruturas do mercado financeiro (IMF).
As empresas atuantes nesse mercado do SPB são as instituições operadoras de IMF, às quais cabe a intermediação das operações do mercado financeiro, desde uma simples quitação de boletos até negociações cruzadas de títulos (valores mobiliários) ou ativos financeiros (ações, por exemplo).
Segundo o governo, embora as normas do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tenham adaptado as regras brasileiras às novas exigências de práticas internacionais do Comitê de Pagamentos e de Infraestruturas do Mercado (CPMI, na siglas em inglês), do Banco de Compensações Internacionais, a legislação precisa ser atualizada, principalmente para conferir maior poder regulatório para as autarquias nacionais.
Uma das principais mudanças feitas pelo relator é a retirada de trecho que permitia ao Banco Central e à CVM impor restrições à estrutura de controle societário e governança dessas operadoras ou limites mínimos ou máximos de tarifas.
Gustinho Ribeiro ressaltou que as infraestruturas de mercado financeiro (IMF) criam um ambiente propício para investimentos, inovação e desenvolvimento. “Países que possuem infraestruturas robustas são capazes de atrair maior confiança tanto de investidores locais quanto internacionais”, disse.
Ele explicou que as IMFs atuam como catalisadores para o desenvolvimento de setores estratégicos, fomentando o crédito, dinamizando o comércio e possibilitando a integração de economias em nível global. “O acesso facilitado ao crédito e a liquidez são fatores essenciais para o crescimento sustentável de pequenas e médias empresas, que por sua vez geram empregos e impulsionam a produtividade”, disse.
Países que investem em modernização e regulamentação de suas infraestruturas de mercado criam “um ciclo virtuoso de confiança e prosperidade”, na opinião de Ribeiro.
Riscos de liquidação
Para diminuir os riscos de liquidação (não cumprimento das obrigações assumidas), o projeto prevê que as empresas operadoras de IMF devem adotar estrutura e mecanismos de gerenciamento de riscos compatíveis com as operações submetidas à liquidação na infraestrutura que operam.
Uma das formas de gerenciar esse risco será por meio da separação de bens dessas instituições operadoras de IMF daqueles direcionados aos pagamentos das negociações, com a criação de um patrimônio de afetação.
Como esse patrimônio de afetação não se mistura ao patrimônio da empresa, somente poderão ser utilizados para realizar ou garantir as operações aceitas pela instituição na infraestrutura do mercado financeiro à qual se vinculam. De igual modo, esse patrimônio é impenhorável e não pode ser objeto de apreensão ou sequestro judicial, além de não fazer parte de eventual recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias