TJPE suspende a eleição do Quinto Constitucional

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a eleição para a formação da lista tríplice destinada à escolha de um novo desembargador ou desembargadora pelo Quinto Constitucional. A medida foi tomada após a decisão liminar da juíza Polyana Falcão Brito, da 10ª Vara Federal.

A decisão determina que a primeira lista deve ser desconsiderada e que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) precisa reenviar à Corte, em um prazo máximo de 10 dias, uma nova lista sêxtupla, atendendo as diretrizes e incluindo “todas as mulheres mais votadas, respeitando o percentual de 30% referente à cota racial”.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco afirmou que “em atenção à segurança jurídica, a Presidência do TJPE aguardará a decisão em definitivo para que a eleição possa ser convocada”.  “Quando a questão estiver resolvida em definitivo, o Pleno do TJPE escolherá uma lista com três nomes e enviará para a governadora (Raquel Lyra), que escolherá a pessoa que ocupará o cargo de desembargador ou desembargadora”, conclui a decisão.

Do Blog da Folha PE

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