
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, neste domingo (29), punir mais uma vez, o candidato do PL à Prefeitura do Recife, Gilson Machado. Desta vez, o prefeiturável vinha usando, desde sábado (28), o próprio tempo de TV para encenar, contra a Frente Popular do Recife, um direito de resposta que nunca existiu.
Com isso, a juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral, proibiu o candidato do ex-presidente Jair Bolsonaro, de seguir divulgando essa propaganda irregular na televisão, no rádio e nas redes sociais. Em caso de descumprimento, a previsão de multa chega a R$ 50 mil por veiculação.
A propaganda impugnada emula as características de inserções veiculadas, até a quarta-feira (25), pela Frente Popular, com o texto “Direito de resposta” escrito na tela e uma apresentadora com semblante sério proferindo o posicionamento da campanha. A desinformação, porém, está no fato de que Gilson usou o próprio tempo de TV para passar a impressão de que obteve um direito de resposta – que seria fruto de uma punição judicial à Frente Popular, o que não procede.
Por Blog da Folha














