Advogado Helder Alexandre consegue bloqueio judicial de R$ 200 mil após negativa de plano para realização de cirurgia rara

Publicidade
Publicidade

A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, Pernambuco, de ordem do Juiz Titular Dr. José Tadeu dos Passos e Silva. Após o Plano de Saúde Amil Assistência Médica Internacional S/A negar por meio de pedido de seu conveniado o Sr. H. A. T. F. de forma administrativamente por meio de Laudos Médicos e conforme Contrato em que lhe dar o direito de referido tratamento, o mesmo procurou as vias judicias, como já vem se tornando praxe em casos como esses no Brasil, fato injusto e irresponsável por parte do referido Plano.

Com a negativa conseguiu através de Institutos Processuais, em via judicial, Concessão de Medida Liminar em que autorizou o procedimento em um prazo de 24 horas e multa por descumprimento em R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso. Mesmo assim, com a urgência que o caso requer o Plano ficou inerte por mais de 70 (setenta) dias, e não restou outra opção ao Advogado do Paciente a não ser ajuizar medidas mais incisivas da qual resultou por meio de Decisão Interlocutória, após oficiar o Hospital Casa de Saúde Santa Efigênia, que prontamente demonstrou detalhadamente o valor que seria gasto no Procedimento Cirúrgico para fins de bloqueio de conta do referido Plano de Saúde.
“Infelizmente isso ainda é um fato inexoravelmente desabonador das condutas entre conveniado e Planos de Saúde. O Fato é que do ponto de vista jurídico os Planos de Saúde embasam a ANS e Resoluções que não se atentam ao caso concreto e se esquecem de: 1) Contrato Firmado entre as partes (que faz lei); 2) A Lei de n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 3) Como encontra-se a Jurisprudência atual dos nossos Tribunais Superiores, inclusive com decisões de caráter vinculante (“obter dicta e ratio decidendi”) que obriga os outros Órgão judiciais a julgar daquela forma, sem falar em conjunto probatório inequívoco que embasa estas decisões”.
Afirma o Advogado Hélder Alexandre, que incansavelmente vem repercutindo com sucesso em casos dessa natureza, e acrescenta “infelizmente ainda as pessoas não tem a cultura de ver seu direito negado pelo plano e tem o interesse em contratar um experiente profissional da advocacia no assunto para rever esses descumprimentos inexoravelmente disparate.” Finaliza.
Processo de n.º 0015xxx-53.2024.8.17.2480.

Publicidade