Escola em tempo integral deve ter jornada mínima de 35 horas semanais

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Foto: Instituto Natura

Nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a jornada escolar mínima da educação integral deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.

A norma foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, na resolução (7/2025) que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.

O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica.

A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.

Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.

Agência Brasil

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