Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde celebra TAC para garantir organização de evento

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, o compromisso do município para a organização da Festa da Rapadura, que começa nesta quarta-feira (1º/10) e se estenderá até o próximo domingo (5/10), período em que também se comemora a emancipação política da cidade.

Segundo o TAC, firmado junto à Promotoria de Justiça de Triunfo, ficaram estabelecidas as obrigações da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, bem como as diretrizes e compromissos da Polícia Militar (PMPE), do Corpo de Bombeiros (CBMPE) e do Conselho Tutelar para garantir a segurança da festa e da população.

Sob a responsabilidade da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde ficou a orientação dos ambulantes e barraqueiros acerca dos espaços onde são permitidos ou não o comércio de bebidas e alimentos. Também irá providenciar a sinalização e iluminação eficiente das ruas e arredores do local da festa. Além disso, irá disponibilizar banheiros públicos e garantir a presença da PMPE e CBMPE.

No documento também estão definidas as obrigações da PMPE, como providenciar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, prestar a segurança necessária aos polos de animação e coibir qualquer tipo de poluição sonora por parte de estabelecimentos após o horário permitido.

Já o Corpo de Bombeiros assumiu o compromisso de realizar vistorias preventivas de segurança contra incêndio e disponibilizar efetivo a fim de prevenir princípios de incêndio, realizar atividades de primeiros socorros e salvamento. Do mesmo modo, o Conselho Tutelar se comprometeu em fiscalizar a venda, o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, orientando os comerciantes e promovendo conscientização, via fixação de cartazes, em locais visíveis ao público, alertando sobre a proibição e enfatizando que tal conduta se constitui crime.

O não cumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários resultará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo da apuração e aplicação das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis. Ademais, à Prefeitura Municipal incidirá multa progressiva, no valor de R$ 10 mil a cada 15 minutos de descumprimento do horário de encerramento das festas no palco principal.

A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de setembro de 2025.

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