
Empresas passam a solicitar à URB o licenciamento de outdoors e outros tipos de mídias
A Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB) promoveu, nesta quarta-feira (22), com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Economia Criativa (Sedetec), no auditório da Escola de Governo da Prefeitura de Caruaru (EGPC), uma reunião com representantes das empresas que trabalham com publicidade no município. O intuito foi esclarecer dúvidas e deixar as empresas cientes sobre a adequação e cumprimento à Lei 6.750, de 13 de setembro de 2021, popularmente conhecida como ‘Lei da Publicidade’.
Nos próximos dias, será publicado, no Diário Oficial da Prefeitura de Caruaru, um decreto com orientações sobre a legislação, incluindo o prazo de adequação. As empresas terão até 31 de dezembro deste ano para fazer ajustes necessários em estruturas como outdoors ou placas de loja, por exemplo, que precisem ser remanejados para se adequar ao que prevê a legislação.
O encontro reuniu empresários que atuam no segmento e que encontraram, na reunião, mais uma oportunidade para esclarecer dúvidas e, claro, dialogar com o poder público. É o caso do empresário Pedro Carvalho, representante de uma das maiores empresas do segmento. “A reunião faz com que a Bandeirantes [Propaganda] e todas as demais que participaram se tornem mais próximas da URB”, observa o empresário.
Além do prazo para adequação, durante a reunião também foi detalhado um novo fluxo para solicitar o licenciamento das publicidades. Deve-se protocolar um requerimento na plataforma Caruaru Digital, direcionado à URB. No caso das pessoas físicas, deve-se anexar um documento com foto e, no de pessoas jurídicas, os documentos da empresa (a exemplo do contrato e do estatuto social) e do representante.
“Após protocolada, a solicitação passa por uma análise na URB. Que pode indicar, ou não, exigências. Se estiver tudo correto com a documentação, a solicitação é deferida e a documentação é encaminhada para a Sefaz, para emissão do boleto para pagamento e posterior geração do alvará. A URB gera o QR Code a ser aplicado na publicidade – que identifica que ela está regular”, explica o presidente da URB, Francisco Batista.
Através do QR Code, as publicidades serão identificadas como licenciadas. E, assim, será feito o controle e a fiscalização.
LEI DA PUBLICIDADE – Além de outdoors, a ‘Lei da Publicidade’ também contempla: painéis, letreiros, placas de ruas, balões, panfletos, publicidade em automóveis, fachadas de lojas e anúncios publicitários fixados em fachadas de lojas (inclusive em obras). Em suma, a lei contempla todo tipo de publicidade.