
Câmara de Dirigentes Lojistas orienta comerciantes a seguirem as determinações do Sindloja Caruaru para poderem funcionar nesta sexta-feira (06/03)
Pernambuco celebra, nesta sexta-feira (06/03), o feriado da Data Magna. Em Caruaru, o comércio varejista poderá funcionar, desde que siga as determinações do Sindicato dos Lojistas da cidade, o Sindloja. A possibilidade de as lojas poderem abrir as portas contribui para o movimento econômico da Capital do Agreste, como afirma a Câmara de Dirigentes Lojistas.
Rossini Batista, presidente da CDL Caruaru, reforça a necessidade de os empresários do comércio não perderem o prazo para solicitar a autorização do Sindloja, que, para os associados do sindicato, termina nesta quarta-feira (04). “É imprescindível que as empresas cumpram os requisitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a fim de que possam trabalhar no feriado e receber os consumidores sem a preocupação de sofrerem consequências diante de uma fiscalização”.
De acordo com o Sindicato dos Lojistas, a CCT prevê pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias, sob pena de autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Trabalho.
Rossini Batista acrescenta que é fundamental destacar a importância que a abertura do comércio nos feriados representa para a economia de Caruaru. “Estamos falando de uma cidade com vocação comercial muito forte, que atrai consumidores de toda a região e que tem no varejo um dos seus principais motores de geração de emprego e renda. Quando o lojista tem a oportunidade de abrir suas portas em dias de feriado, ele amplia suas possibilidades de faturamento, aproveita o fluxo maior de pessoas na cidade e cria condições para manter e até gerar novos postos de trabalho. Isso impacta diretamente na circulação de recursos, fortalece os pequenos e médios empreendedores e movimenta toda a cadeia econômica do comércio aos serviços”.














