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Testamentos e doações exigem atenção para garantir validade, transparência e proteção da missão religioso
A destinação de bens à Igreja por meio de testamentos ou doações é juridicamente permitida no Brasil, mas exige atenção a regras específicas. Segundo o advogado Luiz Tôrres Neto, especislita em Direito Canônico, a ausência de orientação adequada pode gerar nulidade do testamento, disputas familiares e questionamentos judiciais que comprometem a vontade do testador e a própria instituição religiosa.
De acordo com o especialista, a Igreja, enquanto pessoa jurídica, pode ser beneficiária de herança, desde que sejam respeitados os limites legais, que garantem que 50% do patrimônio seja destindo a herdeiros necessários: filhos, cônjuge, pais ou avós. “Mesmo quando existe a intenção legítima de beneficiar a Igreja, o testamento precisa observar a legislação civil para produzir efeitos válidos”, explica.
Além das regras do Código Civil, o direito canônico impõe critérios próprios para a aceitação de determinados bens, especialmente imóveis ou valores elevados. Nesses casos, pode ser necessária autorização de instâncias superiores da Igreja, como forma de garantir transparência, boa administração patrimonial e alinhamento com a missão institucional.
Para Luiz Tôrres Neto, planejar corretamente a destinação de bens à Igreja é uma forma de proteger tanto o patrimônio, quanto a missão religiosa. “Mais do que um ato de fé, o testamento é um instrumento jurídico que precisa ser bem estruturado para evitar litígios e garantir que a vontade do testador seja cumprida de forma legítima e transparente”, conclui.













