
Ao analisar o caso, o Poder Judiciário apreciou o pedido de afastamento do cargo de prefeita e decidiu pelo seu indeferimento. Conforme consta expressamente no dispositivo da decisão:
“2) INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência para o afastamento cautelar da Ré Maria Izalta Silva Lopes Gama do cargo de Prefeita do Município de Ibirajuba, por não vislumbrar, neste momento processual, o preenchimento do requisito previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Ressalto que a presente decisão poderá ser revista a qualquer tempo, caso surjam nos autos provas concretas de efetiva obstrução à instrução processual;”
Segue direito de resposta da gestora municipal
DIREITO DE RESPOSTA
Em razão de matérias divulgadas na imprensa, onde foi noticiado que eu teria sido processada por supostas irregularidades apontadas por vereadores da oposição, venho a público exercer meu direito de resposta, a fim de restabelecer a verdade dos fatos perante a população de Ibirajuba.
As publicações veiculadas não retratam de forma fiel o conteúdo da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0000101-40.2026.8.17.2180, em tramitação na Vara Única da Comarca de Altinho. Portanto, é importante esclarecer que as interpretações divulgadas em algumas publicações não correspondem ao conteúdo efetivo da decisão judicial, que analisou o pedido formulado e decidiu pelo seu indeferimento.
Reafirmo minha tranquilidade e confiança na Justiça, bem como minha disposição permanente em prestar todos os esclarecimentos necessários no âmbito do devido processo legal, respeitando as instituições e a transparência com a população. Seguirei exercendo meu mandato com responsabilidade, compromisso e dedicação ao povo de Ibirajuba, com a convicção de que a verdade sempre prevalecerá
Maria Izalta Silva Lopes Gama
Prefeita de Ibirajuba














