Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta sobre taxa obrigatória para funcionamento de empresas, com vencimento nesta terça (31)

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Foto: Divulgação

Pagamento é necessário para manter o alvará regular

A primeira parcela da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TLF) vence nesta terça-feira (31), em Caruaru. A taxa deve ser paga por donos de estabelecimentos comerciais e industriais para garantir que o alvará de funcionamento esteja regular.

Todo estabelecimento em atividade no município precisa ter alvará válido. Caso a taxa não seja paga, o contribuinte pode enfrentar restrições e penalidades previstas na legislação.

De acordo com a secretária executiva tributária, Lara Lira, é importante ficar atento ao prazo. “A TLF é essencial para que as empresas funcionem de forma regular. Por isso, orientamos que o pagamento seja feito dentro do prazo”, destacou.

Os boletos podem ser emitidos na sede da Sefaz ou pela internet, no Portal do Contribuinte, por meio do link:
http://caruaru.tributosmunicipais.com.br/gestor/views/publico/portaldocontribuinte/publico/pessoajuridica/pessoajuridica.xhtml

No portal, basta acessar a área de Pessoa Jurídica (ISSQN e Taxas) e clicar em “2ª Via de Débitos”.

O pagamento pode ser feito por código de barras, PIX, casas lotéricas ou diretamente na Tesouraria da Sefaz.

A Secretaria reforça a importância de não deixar para a última hora e manter a situação regularizada.

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