Sindloja orienta sobre jornada de trabalho na Sexta-feira Santa

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O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) está orientando os lojistas sobre a prática da jornada de trabalho nas empresas da categoria do comércio varejista no feriado da Sexta-feira Santa, que ocorrerá no dia 3 de abril. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o comércio tradicional estará fechado e apenas as lojas situadas nos centros comerciais de vendas, como shoppings, polo e Fábrica da Moda, poderão praticar a jornada de trabalho.

Para tanto, as empresas situadas nos centros comerciais de vendas devem cumprir os requisitos previstos na CCT da categoria, tais como o envio de comunicado eletrônico ao Sindloja, atendendo o prazo de cinco dias de antecedência ao feriado para empresas não associadas e dois dias de antecedência para associados; pagamento de taxa de autorização para jornada em feriado ao Sindloja, caso a empresa não seja filiada ao sindicato; pagamento de ajuda de custo ao trabalhador; e concessão da folga ao trabalhador, no prazo de até 30 dias.

Em caso de descumprimento dessas regras, as empresas poderão sofrer aplicação de multa prevista na CCT e também autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

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