
O Selo Empresa Verde, com viés ASG, é uma parceria entre a Jucepe, a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (Semas-PE), a Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo (Sedepe) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Empresas de todos os portes – incluindo microempreendedores individuais e cooperativas – podem participar, desde que tenham CNPJ ativo. Para isso, elas precisam apresentar, no contrato social, ou alteração do contrato social, cláusulas que se comprometam com a sustentabilidade e comprovar boas práticas de gestão ambiental e sustentável, detalhadas no regulamento de inscrição.
A submissão é feita por meio de questionário online. Cada pergunta do questionário, referente a uma prática sustentável, equivale a uma pontuação e deve ser acompanhada de documentos comprobatórios, como documentos oficiais, atas, planilhas e/ou registros fotográficos.
“Para a edição de 2025, preparamos uma plataforma completamente repaginada com os três eixos, ambiental, social e de governança, de uma forma muito intuitiva para que o gestor da empresa possa fazer a sua inscrição de forma fácil e rápida, desde que tenha à mão os documentos necessários”, detalha a secretária executiva de Sustentabilidade da Semas-PE, Karla Godoy.
Entre os benefícios proporcionados para as empresas certificadas com o Selo Empresa Verde estão a atração de novos clientes, principalmente os que estão alinhados com as questões socioambientais; o acesso facilitado às linhas de créditos com critérios ambientais; a melhoria da reputação; a vinculação do selo a peças publicitárias e de marketing e o critério de desempate em concorrências em processo de licitação em Pernambuco. Caso queiram mais informações sobre a certificação, os interessados podem entrar em contato através do e-mail seloverde@jucepe.pe.gov.br.
Para conquistar o selo, as empresas interessadas precisam atingir uma pontuação mínima, variável para cada porte da organização. Para cooperativas, empresários individuais e microempresas, a pontuação mínima é 45 pontos. Empresas de pequeno porte precisam atingir pelo menos 55 pontos. Para as empresas de médio porte, a pontuação mínima é de 95 pontos, enquanto as grandes corporações precisam atingir um mínimo de 120 pontos. No total, os empreendimentos podem acumular até 180 pontos.
Regulamentação do Selo Empresa Verde
O Selo Empresa Verde foi instituído por meio da Lei nº 16.112, de 5 de julho de 2017, mas foi reformulado e regulamentado no ano passado por meio do Decreto 57.044/24. Um dos objetivos dessa mudança foi o de adequar a iniciativa ao Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica (PerMeie), na busca pela implementação de modelos de desenvolvimento econômico pautados na sustentabilidade. A regulamentação também foi necessária para adequar o selo aos três pilares que compõem a Agenda ASG (Ambiental, Social e Governança), fundamentais para a transição da economia do Estado, com uma visão inclusiva, regenerativa e com justiça socioambiental.














