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Foto: reprodução/ TV Globo
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
O texto, antes de virar lei, ainda terá de passar por nova rodada de votação na Câmara dos Deputados.
Em linhas gerais, o projeto:
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS. Será considerada agora a janela entre 2024 e 2026 de arrecadação de ICMS e ISS.
Inicialmente Braga tinha fixado como base a receita média entre 2012 e 2021. Mas ele recuou após reclamação dos municípios de que poderiam sofrer perda de R$ 40 bilhões anuais.
- dita como será dividida entre estados e municípios a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033;
- estende para caminhoneiros, taxistas e fretistas o benefício tributário em relação à cobrança do IBS e de um outro imposto, a nível federal, criado na reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas categorias não terão de pagar os dois impostos se 25% da renda bruta mensal for menor que R$ 40,5 mil no ano. Todos os chamados nanoempreendedores com esse limite de renda ganharão isenção de ambos os tributos. Para o trabalhador de transporte, o teto é ainda menor por conta dos gastos com gasolina e manutenção do veículo;
- estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado “imposto do pecado”. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam contemplados nesse período de adaptação;
- dá às empresas créditos pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS. Saldos reunidos até o fim de 2032 poderão ser devolvidos ao contribuinte, por transferência, ou servirão para abater cobranças do novo imposto.
G1