Sindloja orienta sobre o Dia de Corpus Christi

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O Sindloja Caruaru informa que já está disponível na plataforma E-Sind a solicitação de autorização de jornada de trabalho para empresas do comércio em geral e centros de compras no feriado de Corpus Christi, celebrado este ano no dia 4 de junho de 2026.

A data é oficialmente considerada feriado municipal em Caruaru, conforme a lei municipal nº 7.334, de 23 de dezembro de 2024. A alteração atende ao que estabelece a lei federal nº 9.093/1995, que regulamenta os feriados civis e religiosos no país.

Para viabilizar a inclusão de Corpus Christi no calendário municipal, Caruaru revogou o feriado do dia 29 de junho (São Pedro), anteriormente previsto na lei municipal nº 3.564/1993. Com isso, o Dia de São Pedro deixou de ser considerado feriado municipal em Caruaru.

O Sindloja reforça que, conforme a lei nº 11.603/2007, o trabalho em feriados somente pode ocorrer mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

Assim, as empresas do comércio varejista que desejarem praticar jornada de trabalho no feriado de Corpus Christi deverão cumprir integralmente as exigências estabelecidas na Convenção Coletiva vigente, entre elas: envio prévio do comunicado eletrônico ao Sindloja por meio do E-Sind; pagamento da taxa de autorização para empresas não associadas; pagamento da ajuda de custo ao trabalhador que prestar serviço no feriado; e concessão de folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.

Em caso de descumprimento dessas regras, as empresas poderão sofrer aplicação de multa prevista na CCT e também autuação e aplicação de multa pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

O Sindloja permanece à disposição para orientar os empresários e oferecer suporte sobre os procedimentos necessários para a jornada de trabalho regular das empresas durante o feriado.

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