A ANS fixou em 5,11% o índice de reajuste anual dos planos individuais e familiares para o período de maio de 2026 a abril de 2027, um dos menores percentuais dos últimos anos.
Apesar da aparente boa notícia, o limite não beneficia a maioria dos consumidores. Há anos, as operadoras praticamente deixaram de comercializar planos individuais e familiares e passaram a concentrar suas vendas em planos coletivos, que não estão sujeitos ao limite de reajuste estabelecido pela ANS.
Na prática, milhares de famílias continuam expostas a aumentos muito superiores ao percentual divulgado pela agência reguladora.
Nesse contexto, merece atenção especial a situação dos chamados “falsos coletivos”, que são planos contratados por meio de um CNPJ, mas utilizados exclusivamente pelos integrantes de uma mesma família. Embora formalmente empresariais, esses contratos funcionam, na realidade, como verdadeiros planos familiares.
Por essa razão, os tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vêm reconhecendo que, quando um plano empresarial é utilizado apenas para atender ao núcleo familiar, ele pode ser equiparado a um plano individual ou familiar, permitindo o questionamento judicial dos reajustes aplicados.
Nessas situações, é possível discutir a redução da mensalidade, a revisão de aumentos considerados excessivos, a restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos e a proteção contra o cancelamento unilateral do contrato pela operadora.
A diferença entre os reajustes demonstra a dimensão do problema. Enquanto os planos individuais e familiares tiveram reajuste anual limitado a 5,11%, algumas operadoras aplicaram percentuais significativamente superiores em contratos coletivos com até 30 vidas, como Bradesco Saúde (12,96%), Amil (11,98%) e SulAmérica (11,83%).
O ponto mais preocupante é que esses aumentos não ocorrem de forma isolada. Eles se acumulam ano após ano e, muitas vezes, tornam a permanência no plano financeiramente inviável.
Diante desse cenário, muitos consumidores acabam optando pelo cancelamento do contrato e pela contratação de um novo plano. No entanto, essa decisão exige cautela. Além da possível perda de condições já consolidadas no contrato anterior, o novo plano poderá estar sujeito aos mesmos reajustes elevados em pouco tempo.
Por isso, sempre que houver dúvida sobre o aumento aplicado à mensalidade, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. A análise do contrato e do histórico de reajustes pode identificar eventuais irregularidades e indicar as medidas cabíveis para proteger os direitos do consumidor e preservar o acesso ao plano de saúde sem que aumentos excessivos comprometam o orçamento familiar.
Ana Clara Melo Monteiro
Advogada especialista em Direito da Saúde














