
Decreto assinado em 2025 já regulamentava a categoria
Nesta terça-feira (14), durante a sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Caruaru para debater a situação dos loteiros e toyoteiros do município, o vereador Jorge Quintino (PODE) destacou que a gestão do prefeito Rodrigo Pinheiro (PSD) já havia, ainda em 2025, assinado o Decreto nº 055, que autoriza e regulamenta o serviço de transporte complementar de passageiros na zona rural de Caruaru, com o objetivo de atender comunidades onde não existe transporte público regular.
No Decreto nº 055, publicado em maio do ano passado, a Prefeitura estabeleceu as regras para o funcionamento do transporte complementar, resguardando a atuação dos motoristas que prestam esse serviço nas localidades rurais do município.
Segundo o vereador, antes mesmo de o tema ganhar força no debate público, a gestão municipal já havia deliberado sobre a questão. _“Na prática, a Prefeitura está permitindo que moradores da zona rural tenham transporte autorizado onde não há ônibus regular. Isso pode incluir vans, kombis ou outros veículos cadastrados pelo município, desde que cumpram as regras estabelecidas. O objetivo é melhorar o acesso ao transporte em áreas mais afastadas, sem substituir ou competir com as linhas de ônibus já existentes”,_ afirmou Jorge Quintino.
O decreto, assinado pelo prefeito Rodrigo Pinheiro e pelo procurador-geral do Município, Dimitre Bezerra, estabelece que o transporte complementar será realizado por veículos particulares autorizados pelo Poder Executivo e poderá operar exclusivamente em localidades da zona rural que não sejam atendidas por linhas regulares de transporte coletivo. A norma também define os critérios para autorização dos condutores e reforça que o serviço tem como finalidade ampliar as opções de mobilidade da população sem concorrer com o sistema público de transporte já existente.












