Advogado Eleitoralista de Caruaru representa caso e TSE sedimenta Jurisprudência: proibido adesivo político em carro de aplicativo

Publicidade
Publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE sedimentou entendimento que proíbe motoristas de aplicativo, como Uber e 99, de circularem com adesivos ou propaganda política nos veículos durante o período eleitoral. A decisão atende à Resolução TSE nº 23.607/2019 e a Lei das Eleições (9.504). O caso foi representado pelo Advogado Eleitoralista HÉLDER ALEXANDRE, de Caruaru/PE.
Segundo ele, a proibição é necessária porque o veículo de aplicativo é considerado espaço de uso coletivo. “O passageiro não escolhe o carro que vai entrar. A lei veda propaganda forçada para garantir neutralidade e evitar coação ao eleitor. O carro não pode virar palanque”, afirma o Advogado.
A jurisprudência já começa a repercutir entre motoristas da região. A orientação é que a propaganda eleitoral só pode ocorrer em eventos, comícios e por meio de materiais de distribuição, mas nunca no veículo em circulação de aplicativos, pois para a Lei e o entendimento agora pacífico do Tribunal Superior Eleitoral considera-se uso de bem comum.
REspEL n.º 0600048-63.2024.6.17.0105 – Caruaru-PE
Mais informações sobre a decisão podem ser conferidas no Instagram @helderalexandre_adv
Hélder Alexandre – Advogado Eleitoral | Especialista em Direito Eleitoral e Partidário
E você, caro leitor. O que achou da Decisão? Comente.

Publicidade