Operação do CREF12/PE encontra irregularidades em escolas de Pernambuco e identifica atuação ilegal de profissionais

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A Operação Volta às Aulas, realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), identificou uma série de irregularidades em escolas públicas e privadas durante as ações de orientação e fiscalização promovidas entre os dias 3 e 7 de agosto. Ao longo da semana, equipes do Conselho percorreram unidades de ensino em diversas regiões do estado para verificar o cumprimento da legislação relacionada à Educação Física escolar e as condições oferecidas para a prática das atividades.

Ao todo, foram visitadas 98 escolas, sendo 50 estaduais, 37 municipais e 11 da rede privada. Entre os principais problemas encontrados, três instituições não ofereciam aulas de Educação Física aos estudantes. Também foram registradas escolas sem quadras esportivas, unidades com espaços descobertos para a realização das aulas e estruturas em condições inadequadas para a prática das atividades físicas.

Durante a operação, 1.119 pessoas passaram por fiscalização. As equipes identificaram dez casos de exercício ilegal da profissão, envolvendo pessoas que atuavam sem registro no CREF12/PE. Além disso, quatro profissionais registrados exerciam atividades fora da área de habilitação prevista em sua formação.

“Os atos ilícitos (civis, penais, éticos, administrativos, etc) exigem tratamentos sancionatórios diferenciados. Todas as anomalias encontradas serão remetidas às autoridades responsáveis para que as pessoas físicas e jurídicas respondam nos termos da legislação pátria”destaca o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado (OAB/PE 31199).

Durante as ações, os Agentes de Orientação e Fiscalização utilizaram câmeras corporais e drones para registrar as inspeções. As informações coletadas poderão subsidiar encaminhamentos aos órgãos competentes, como Ministério Público, Tribunal de Contas, gestores públicos e demais instituições responsáveis pela adoção das medidas cabíveis.

A obrigatoriedade do registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs para o exercício da profissão de Educação Física está prevista na Lei nº 9.696/1998 e é respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por entendimentos do Ministério Público. No ambiente escolar, além da formação em Licenciatura em Educação Física, é indispensável que o profissional mantenha registro ativo no CREF para exercer a docência, conforme também esclarece a Nota Técnica MEC/SERES nº 392/2013.

Embora o Ministério da Educação seja responsável por regulamentar o funcionamento das instituições de ensino, a fiscalização do exercício profissional é atribuição dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Dessa forma, a orientação, a docência, a prescrição, o acompanhamento e demais atividades relacionadas à Educação Física, ao exercício físico, ao esporte e às práticas corporais são competências privativas de profissionais regularmente registrados no Sistema CONFEF/CREFs, independentemente do campo ou do local de atuação.

O CREF12/PE reforça que o registro profissional é obrigatório para o exercício da Educação Física em qualquer área de atuação, seja em escolas públicas e privadas, academias, clubes, condomínios, projetos sociais ou espaços públicos.

A população também pode colaborar denunciando situações de exercício ilegal da profissão ou outras irregularidades relacionadas à atuação profissional. As denúncias devem ser realizadas exclusivamente no site do CREF12/PE: www.cref12.org.br/denuncia

*Balanço da Operação Volta às Aulas – 2º semestre de 2026 (3 a 7 de agosto)*

• 98 escolas fiscalizadas;
• 50 escolas estaduais;
• 37 escolas municipais;
• 11 escolas privadas;
• 3 escolas sem aulas de Educação Física;
• 1.119 pessoas fiscalizadas;
• 10 casos de exercício ilegal da profissão;
• 4 profissionais atuando fora da área de habilitação.

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