MPPE recomenda paralisar obras de cinco empreendimentos sem estudo de impacto ambiental

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a paralisação das obras de cinco empreendimentos imobiliários no município de Tamandaré, no Litoral Sul, licenciados sem apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Documentos dos próprios empreendimentos indicam área construída superior a 5 mil m², limite a partir do qual a Lei Municipal nº 188/2002 (arts. 111 e 112) torna o estudo obrigatório. São eles: Projeto 28 (Due Empreendimentos Imobiliários Ltda.), Ecoresort Tamandaré (Ecoresort Tamandaré Ltda.), Tamana Flow (Tamana Flow SPE Ltda.), Villa Arcos Residence (Reis Prime SPE Ltda.) e Green Sea Essence (D’Albuquerque Empreendimentos Ltda.).

O EIA/RIMA avalia, antes da obra, os efeitos de grandes construções sobre o ambiente e a cidade, como a pressão sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, mobilidade e ecossistemas. Em Tamandaré, município costeiro com recifes, manguezais e praias inseridos em áreas de proteção ambiental, essa avaliação prévia é decisiva para evitar danos de difícil reparação.

Os destinatários das cinco recomendações são: a Prefeitura de Tamandaré, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e as respectivas construtoras dos cinco empreendimentos. As recomendações são instrumentos extrajudiciais e os destinatários têm prazo para responder e informar as providências adotadas.

À Prefeitura, o MPPE recomendou suspender cautelarmente alvarás e licenças, embargar as obras, abrir processo de revisão e não conceder novas licenças ou habite-se. Já à CPRH foi recomendado suspender as licenças ambientais; instaurar revisão com garantia de defesa às empresas; não emitir nem renovar licenças sem EIA/RIMA aprovado; verificar se as obras atingem unidades de conservação, comunicando o ICMBio; calcular a compensação ambiental devida.

O MPPE esclarece que nas apurações, a área deve ser calculada pela área construída total bruta. É vedado dividir o empreendimento em blocos ou etapas para escapar da exigência legal.

PRAZOS E DOCUMENTOS – Prefeitura e CPRH têm 10 dias para enviar cópia integral dos processos de aprovação e licenciamento. A documentação deve incluir cálculo das áreas, enquadramento no zoneamento, comprovação do EIA/RIMA ou justificativa formal de dispensa, ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Política Urbana e identificação dos responsáveis técnicos. A Prefeitura tem 5 dias para comunicar o Cartório e 15 dias para abrir a revisão. As construtoras têm 10 dias para apresentar cálculo da área construída, licenças vigentes, memorial de incorporação e relação de unidades vendidas ou prometidas.

Por sua vez, às construtoras dos cinco empreendimentos, em atenção à proteção de compradores (consumidores), o MPPE recomendou que não anunciem, vendam ou prometam à venda unidades sem informar, de forma clara e ostensiva, que as licenças estão sob revisão e podem ser invalidadas. A Prefeitura de Tamandaré deve comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para que a situação conste nas matrículas e fique pública a qualquer interessado. Quem já adquiriu ou pretende adquirir unidades nesses empreendimentos pode consultar a matrícula do imóvel e exigir da incorporadora informações sobre a regularidade do licenciamento.

Mais informações, as cinco recomendações conjuntas, subscritas pelos promotores de Justiça Vinícius Valentim Almeida (Tamandaré) e Belize Câmara (CAO Meio Ambiente), foram publicadas no dia 8 (Projeto 28) e 22 (as demais) de setembro de 2026.

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