Decisão do STF abre brecha para onda de revisões e nova corrida pela aposentadoria especial no INSS

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Com o fim da idade mínima, trabalhadores expostos a agentes nocivos ganham direito de antecipar o benefício. Especialista explica quem é impactado e como reaver valores pagos a mais.

PROPOSTA DE ENTREVISTA

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6309, que derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, redefiniu o planejamento previdenciário de milhões de trabalhadores brasileiros.

Ao declarar inconstitucional o pedágio etário imposto pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), a Suprema Corte restabeleceu a essência do benefício: proteger a saúde de quem trabalha exposto a agentes insalubres ou perigosos.

Na prática, a partir do julgamento, o segurado que comprovar o tempo de exposição nociva DE 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco da atividade, volta a ter o direito de se aposentar, independentemente da idade (que antes variava entre 55 e 60 anos).

ENCAMINHAMENTO:

De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Rômulo Saraiva, a decisão representa uma vitória histórica, mas exige atenção imediata quanto à transição e aos pedidos indeferidos nos últimos anos.

“A exigência de idade mínima punia duplamente o trabalhador: ele continuava exposto a ambientes nocivos à saúde apenas para cumprir um requisito etário arbitrário. A decisão do STF repara essa injustiça, mas agora abre uma grande frente de atuação para quem teve a aposentadoria negada ou concedida com valor menor desde 2019”, destaca Saraiva.

PONTOS PRINCIPAIS DA ENTREVISTA:

Quem ganha o direito imediato? Quais categorias (profissionais da saúde, mineradores, metalúrgicos, vigias, entre outros) podem solicitar a aposentadoria especial sem a trava da idade?

Revisão de benefícios indeferidos: como ficam os trabalhadores que deram entrada no INSS de novembro de 2019 até junho de 2026 e tiveram o pedido negado com base na regra de idade.

Cálculo da renda mensal: impactos no valor final da aposentadoria e o fim do fator previdenciário para essas concessões.

Comprovação e documentação: a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e dos laudos ambientais para garantir o direito na via administrativa ou judicial.

PERFIL DO ENTREVISTADO

Rômulo Saraiva é uma das principais referências do país em Direito Previdenciário. Advogado pernambucano, atua também nas áreas trabalhista e de proteção social. É mestre em Previdência pela PUC-SP, com especialização internacional pela Università di Pisa (Itália) e doutorando em Direito pela UFPE.

Professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e diretor de Amicus Curiae no IEPREV, Rômulo alia prática jurídica e produção acadêmica. É autor dos livros “Fraude nos Fundos de Pensão” e “Fraudes no INSS”, além de colunista da Folha de S. Paulo, onde analisa, com olhar crítico, os impactos das políticas previdenciárias no país.

 

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