Receita Federal na 4ª Região Fiscal através de sistema informatizado dá prioridade a processos para Pessoas Idosas

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Rotina identifica e prioriza processos de idosos mesmo que não tenham sido marcados como prioridade no momento de entrada.

No próximo dia 1º de outubro, o Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos e nesta data se comemora também o Dia Nacional do Idoso, cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. No âmbito da 4ª Região Fiscal da Receita Federal (Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte), o contribuinte idoso recebe tratamento prioritário nos atendimentos, nos processos e no pagamento da restituição do Imposto de Renda. De acordo com a Divisão de Gestão Regional do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirac), no 1º semestre de 2023 o órgão apresentou um estoque de 41.461 processos. Deste estoque, o sistema identificou no início da sua operação, em janeiro de 2023, cerca de 7.800 processos de pessoas idosas. Um exemplo da eficácia da rotina criada pode ser observado nos números dos processos de idosos deste mês de setembro: 730 idosos deram entrada se auto-identificando como prioridade. Porém, o procedimento adotado identificou 1.116 processos a mais, tendo como titular uma pessoa idosa.

O chefe da equipe que gerencia os processos, o Auditor-Fiscal Tiago Paes Barreto afirma que: “No primeiro semestre deste ano nossa divisão já conseguiu reduzir em 20% a demanda de processos de pessoas idosas graças a esta identificação. Esta ação reforça o compromisso da Receita Federal com a garantia dos direitos da pessoa idosa e foi possível a partir da Ordem de Serviço nº 02, publicada em novembro de 2022 e assinada pelo Superintendente da 4ª Região, que garante que os processos de idosos que não são marcados como prioridade sejam identificados e tratados como prioridade.”

O Auditor-Fiscal complementa que na Receita Federal os idosos recebem tratamento prioritário no recebimento de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, nos processos que envolvem a malha fiscal (pendências na Declaração do Imposto de Renda) e nas questões relacionadas ao agendamento para atendimento e nos canais de atendimentos online, como o Fale Conosco (CPF), Ouvidoria e Chat RFB.

O Estatuto define, entre outros, ser obrigação do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à cidadania, ao respeito e à convivência comunitária. Com isto, é garantida a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos na Administração Pública em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e que será dada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

 

Link para a legislação:

Estatuto da Pessoa Idosa:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

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