De indenização à condenação criminal: entenda as consequências do uso indevido de marca

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Especialista explica os riscos de utilizar-se de uma marca que já foi registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O uso indevido de uma marca registrada pode resultar em uma série de implicações legais, pois quem a utiliza infringe o direito de propriedade industrial. Com isso, a empresa detentora da marca tem o direito de buscar reparação, que pode resultar desde ações de indenização até possíveis condenações criminais.

Ao utilizar uma marca registrada sem a devida autorização, a pessoa física ou jurídica poderá sofrer algumas penalidades. A primeira é perder o direito de utilizar a marca, o que traz diversas implicações principalmente para empresas que precisam passar por mudança de nome e reposicionamento de mercado. Mas as consequências podem ser ainda piores, com penalização civil e criminal.

“A violação de marca pode resultar em ações legais onerosas para o infrator, sujeitando-o a indenizações para a empresa detentora do registro. Além disso, segundo a Lei de Propriedade Industrial, a prática pode ser tipificada como crime, tendo como penalidade detenção de 3 (três) meses a 1 (ano), ou multas onerosas”, explica Numeriano Jr., especialista em registro de marcas e proprietário da XequeMate Marcas e Patentes.

Por isso, o empresário destaca a importância das empresas fazerem a pesquisa de registro de marca desde o início de suas atividades, evitando problemas maiores.  “Muitas empresas utilizam marcas sem que a tenham registrado, e isso pode classificá-las como infratoras, caso já exista uma outra marca registrada de mesmo nome no INPI, mesmo que seu negócio esteja há mais tempo no mercado. Na dúvida, é essencial procurar um especialista em marcas e patentes e se resguardar”, complementa Numeriano Jr.

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