Para determinadas empresas, dentre elas as que prestam serviços advocatícios, a CPP não está incluída no cálculo do Simples e deve ser recolhida separadamente
A Receita Federal iniciou etapa de conformidade para empresas que exercem atividade de prestação de serviços prevista no § 5º-C do artigo 18 da Lei 123/2006 (que incluem serviços advocatícios). Ao todo, foram enviados comunicados para 12.652 contribuintes em todo o Brasil. A regularização abrange os recolhimentos da Contribuição Patronal de 2019, 2020 e 2021, com valor esperado de recuperação de crédito de R$ 214.819.610,00.
Estas empresas estão legalmente obrigadas à tributação prevista no Anexo IV da referida Lei Complementar, cuja alíquota comum do Simples Nacional não contempla a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que deverá ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes. E, como elas não fizeram este recolhimento em separado, estão sendo comunicadas para que regularizem esta situação.
Esta ação é parte da Operação de Conformidade denominada “Simples Anexo IV – CPP”. A primeira fase se iniciou com empresas que prestam serviços advocatícios. As informações foram obtidas em GFIP no período de 01/2019 a 09/2021.
As fases seguintes serão relacionadas à empresas que prestam serviços de construção civil, limpeza e vigilância com informações obtidas em GFIP no período de 01/2019 a 09/2021.
Na sequência, serão verificadas também as informações obtidas no E-social no período de 10/2021 a 06/2023 para o ramo de serviços advocatícios e posteriormente construção civil, limpeza e vigilância.
Como regularizar as pendências?
A Receita Federal espera que os contribuintes regularizem sua situação até 31/10/2023, por meio das instruções recebidas no comunicado e também informadas no PDF anexo.
As ações adotadas serão verificadas eletronicamente, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
Consequências da não regularização
A não regularização acarretará a abertura de procedimento fiscal para apurar irregularidade, momento a partir do qual haverá a perda da espontaneidade e o lançamento de ofício do imposto devido, com incidência da multa de ofício.
Regularizar as obrigações tributárias: um compromisso com a sociedade
Para cumprir sua missão, a Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Além de evitar penalidades como multa, ficar em dia com as obrigações tributárias tem um outro benefício central: contribuir para a coletividade. Afinal, são os impostos que viabilizam as políticas públicas, a infraestrutura do país e serviços como educação, saúde e segurança.
A Receita Federal estima a omissão de cerca de 215 milhões de reais de Contribuição Patronal. Com esse valor seria possível manter, por exemplo, mais de 40 mil alunos do ensino fundamental em escola pública no ano de 2023, de acordo com dados do Fundeb.
Receita de Compromisso social: somos todos parte desta Receita.