Lei institui medidas de proteção contra violência nas Escolas

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Foto: Reprodução/Freepik

Medida é válida para todo o Brasil e já está em vigor.

Entrou em vigor desde a primeira quinze de janeiro, a Lei 14.811/2024 que institui que escolas e similares adotem medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência.

Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, o principal objetivo da medida é proteger os menores e fazer com que as práticas do ciberbullying e bullying sejam tornadas crime e possam ser combatidas. “Essas práticas não são termos novos e as escolas precisam combater e atuar de forma preventiva. Quando constatados, as escolas precisam agir, comunicando a família, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. A partir da vigência dessa lei, deve ser aplicada de forma total e as escolas para não se omitirem, seja praticado por alunos ou colaboradores, também devem comunicar a autoridade policial para a instauração de um inquérito”, disse.

Ainda de acordo com Luiz, não existe uma previsão de responsabilização da escola criminalmente, mas a responsabilização pode recair sobre o gestor, caso haja omissão da comunicação do bullying ou ciberbullying. O advogado ainda esclarece que isso também pode terminar em uma responsabilização cível, com até pagamento de indenização por danos morais.

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