Receita Federal inicia habilitação no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

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10/06/2024 – Solicitação da habilitação ao PERSE no e-CAC vai de 3 de junho até 2 de agosto.

Iniciativa do Governo Federal, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado para apoiar o setor de eventos que foi gravemente afetado pela pandemia da COVID-19 em 2020. Através da Instrução Normativa da RFB de nº 2.195 de 23/05/2024 que regulamenta o Perse, os empresários e profissionais do setor que desejam se habilitar ao programa, deverão solicitar exclusivamente pelo e-CAC no site da Receita Federal, durante o período de 3 de junho a 2 de agosto.

Estudo realizado pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE mostra que mesmo após os impactos da pandemia, o setor de eventos, de cultura e entretenimento continua sendo o maior gerador de empregos no país de acordo com o levantamento de dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Previdência que constam no Radar Econômico.

As empresas do setor que solicitarem o benefício terão as alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ reduzidas a zero, isso porquê o poder legislativo instituiu no ano de 2021 mediante ao cenário pandêmico, o Projeto de Lei (PL 5638/2020) que instituiu o Perse com o objetivo de minimizar as perdas decorrentes da COVID-19 disponibilizando diversas medidas ao setor de eventos e turismo com a possibilidade de refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.

Após três anos, o novo Projeto de Lei (PL 1026/2024) sofreu redução de 14 atividades que antes eram englobadas. Nessa segunda fase do programa, poderão usufruir dos benefícios empresas tributadas pelo lucro real presumido ou arbitrado, com atividade principal ou preponderante no setor de eventos. Conforme a nova regra ficou definido que os benefícios do Perse ficarão disponíveis até o fim de 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.

A Receita Federal estará recebendo a habilitação das empresas. Dentre os requisitos necessários, estão:

• Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante constante no Anexo I da IN 2.195/2024;
• CNAE principal ou atividade preponderante constante no Anexo II da IN 2.195/2024, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, perante o Cadastur;
• adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
• regularidade cadastral perante do CNPJ;
• regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais;
• inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;
• inexistência de débitos inscritos no Cadin;
• inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
• inexistência de débitos com o FGTS, e ao não enquadramento em mora contumaz com o FGTS;
• inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;
• inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

Após o cadastro realizado no site da Receita Federal pelo e-CAC, será feita a análise das documentações.

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