

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais. A afirmação do ministro foi feita durante a primeira parte do voto proferido no julgamento no qual o Supremo vai decidir sobre a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Toffoli disse que o dispositivo deu imunidade para as plataformas ao definir que a responsabilidade das redes sociais só começa a contar a partir do descumprimento de uma ordem judicial que determine a retirada de conteúdo.
“O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”, ressaltou.
Na próxima quarta-feira (4), o julgamento será retomado com a finalização do voto de Toffoli. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.