
Em julgamento que ocorreu no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco abre (TRE/PE) hoje pela manhã (quinta-feira 07/03), acordaram por unanimidade os Desembargadores no sentido de homologar a desistência do recurso que se deu pela parte “ex adversa”, uma vez que o Procurador Eleitoral “MPE“ também não teve interesse de continuar no feito.
Dessa forma tanto Ednaldo Gomes que se elegeu pelo então PSL, como os 6 (seis) Vereadores que se elegeram pelo DEM, hoje União Brasil (UB), nas eleições 2020 acabaram não sendo cassados e tendo preservados seus mandatos e Direitos Políticos.
“Como Advogado do Vereador Ednaldo Gomes, com Instrumento Procuratório , posso falar por ele, que desde o início desse Processo observa-se inexoravelmente que não existe nenhuma prova inequívoca no sentido de uma cassação por cota de gênero, como foi in casu concreto, a jurisprudência do TRE/PE e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são firmes nesse sentido, não serve apenas indícios, as provas devem ser solares no sentido de ser robustas, múltiplas, contundentes, in contrário senso, demonstraram frágeis e insuficientes como sentíamos na acusação. Por isso o TRE/PE e seus Desembargadores acertaram e muito em sua decisão. Muito sóbria e técnico-jurídica.”
Falou o Advogado Eleitoralista Dr. Hélder Alexandre que acompanhou na manhã de hoje os trabalhos de perto do Plenário.
Pelas peculiaridades e atipicidade do caso não caberá Recurso para os Tribunais Superiores.
Processo de Número: 0600001-54.2021.6.17.0086