Contratações temporárias: trabalhador também tem direitos trabalhistas e previdenciários

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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Em Pernambuco, a reta final de 2025 promete movimentar o mercado de trabalho. Impulsionado pela Black Friday e pelas festas de fim de ano, o comércio deve gerar 59 mil novos postos formais em novembro de 2025, um aumento de 18% em relação ao mesmo mês de 2024, segundo dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Pernambuco (Fecomércio-PE).

“O contrato temporário precisa ser formalizado e assegura benefícios como remuneração equivalente à dos empregados efetivos, jornada regular, descanso semanal remunerado, férias e 13º proporcionais, além do depósito do FGTS”, explica o advogado Flávio Bomfim, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.

Segundo o advogado, “esse tipo de contratação pode representar uma chance de efetivação, já que muitos empregadores aproveitam o período para identificar bons profissionais. No entanto, é essencial observar as regras da Lei nº 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário no Brasil, garantindo segurança jurídica e proteção aos trabalhadores pernambucanos”.

Flávio Bomfim acrescenta que o período máximo de um contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Mas atenção, trabalhador: se o empregador solicitar a permanência além desse prazo, existe a configuração de vínculo empregatício direto com a empresa tomadora do serviço, que deverá efetivar o empregado”, explica.

O especialista destaca ainda que, nesse tipo de contrato, o trabalhador na maioria dos casos, mantém vínculo com a empresa terceirizada e que o desligamento antes do prazo previsto é permitido, já que a lei estabelece contratos de ‘até’ 180 dias.

Estabilidade e cobertura previdenciária

O advogado também reforça que os trabalhadores temporários contribuem para o INSS, o que garante proteção previdenciária e estabilidade em situações específicas. Em casos de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade garantida por lei. Já em situações de gravidez, a trabalhadora também tem direito à estabilidade, mesmo sendo contratada de forma temporária. “A empresa deve resguardar esse direito, e a responsabilidade recai sobre a empresa terceirizada, que é a empregadora direta”, ressalta Flávio

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