Comércio de Caruaru define regras excepcionais para funcionamento das lojas do Parque 18 de Maio no feriado de 1º de maio

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O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que as lojas situadas no Parque 18 de Maio poderão praticar jornada de trabalho no feriado do Dia do Trabalhador, que coincidirá com o funcionamento da tradicional Feira da Moda. A decisão foi tomada em nota técnica assinada em acordo entre o Sindloja e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc), com o entendimento de garantir o equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção dos direitos trabalhistas.

A jornada de trabalho para as empresas estabelecidas no Parque 18 de Maio ocorrerá exclusivamente no mesmo horário autorizado para funcionamento da Feira da Moda, das 4h às 13h, mediante cumprimento integral das condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026.

Entre as normas previstas estão o pagamento de ajuda de custo no valor de R$ 70 por empregado convocado; a concessão de uma folga compensatória, a ser usufruída em até 30 dias após o feriado; o fornecimento do vale-transporte correspondente ao dia trabalhado, quando devido; e a concessão de intervalo intrajornada para repouso e alimentação, caso a jornada ultrapasse o limite legal (caso a empresa conceda apenas uma hora de intervalo, deverá custear a alimentação do empregado convocado).

As empresas interessadas deverão encaminhar ao Sindloja, por meio da plataforma E-Sind, até esta quarta-feira, 29 de abril, o comunicado formal contendo a lista dos empregados convocados, respectivos horários de trabalho e datas das folgas compensatórias.

Ressalta-se que a presente autorização possui caráter excepcional, específico e restrito às empresas estabelecidas no Parque 18 de Maio (Ruas São Sebastião, Luiz Paes, Limeira Rosal, Lourival José da Silva, Gregório de Matos, Capitão Zezé, Samuel Campelo, Paulino Câmara, Alzira Vidal, Miguel de Sena, João de Barros, Azevedo Coutinho, Raul Leone Boa Ventura, Capitão Lima dos Reis), em razão do funcionamento da Feira da Moda de Caruaru, não se estendendo automaticamente a outras empresas, bairros ou localidades.

*Sobre a jornada no comércio tradicional e centros de compras*

O Sindloja Caruaru informa que as lojas do comércio tradicional não poderão praticar jornada de trabalho no dia 1° de maio. Já as empresas estabelecidas em centros comerciais de vendas (shoppings, Polo Caruaru, Fábrica da Moda e outros), que desejarem funcionar no feriado de 1° de maio, deverão realizar a solicitação de autorização de funcionamento por meio da plataforma E-Sind. A solicitação deve cumprir o prazo de cinco dias de antecedência ao feriado para empresas não associadas e dois dias de antecedência para associados.

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