Decreto sobre transporte de cargas não altera concessões do transporte coletivo em Caruaru

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Foto:Reprodução/Instagram/@caruarucomunica
Norma regulamenta exclusivamente a atividade de frete, mudanças e pequenas cargas e reforça a proibição do transporte irregular de passageiros.

A Prefeitura de Caruaru publicou, no último dia 23 de julho, o Decreto nº 064/2026, que regulamenta a atividade privada de frete, carreto, mudanças e transporte de pequenas cargas no município. A medida não altera o sistema de transporte coletivo de passageiros, não cria linhas, itinerários ou autorizações para transporte de pessoas e não modifica a Lei Municipal nº 5.085/2010, que disciplina o serviço público de transporte coletivo.

O decreto também reconhece a validade e a plena execução dos contratos de concessão do transporte coletivo firmados pelo município, reafirmando o respeito aos contratos administrativos, às decisões judiciais e ao equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias.

Outro ponto de destaque é que a nova regulamentação proíbe expressamente que os veículos cadastrados para o transporte de cargas realizem transporte de passageiros, façam embarque ou desembarque de pessoas, estabeleçam pontos de parada, operem itinerários semelhantes aos das linhas de ônibus ou concorram com o sistema de transporte coletivo regular.

A decisão judicial que determina a fiscalização permanente do transporte clandestino permanece integralmente em vigor e não é alterada pelo decreto municipal. O prazo previsto até dezembro refere-se apenas à adequação dos veículos que atuarão no transporte de cargas. O transporte irregular de passageiros continua proibido desde a publicação do decreto, estando os infratores sujeitos às medidas administrativas previstas na legislação.

Diante da publicação da norma, a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC) está em análise do melhor caminho para garantir a correta interpretação do decreto e o cumprimento da decisão judicial, preservando a legalidade, a segurança dos usuários e o equilíbrio do sistema de transporte público.

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