
Imagem: Freepik
Uso de imagem e dados dos alunos exige revisão imediata de práticas, aponta advogado
A regulamentação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) trouxe novas obrigações para o ambiente digital e acendeu um alerta entre gestores escolares. Embora voltada às plataformas, a norma impacta diretamente o cotidiano das instituições de ensino, especialmente no uso de imagem, redes sociais e dados de alunos.
Segundo o advogado Luiz Tôrres Neto, especialista em Direito Educacional, as escolas precisam se adaptar rapidamente para evitar riscos jurídicos. “As instituições fazem parte desse ecossistema digital. O uso de imagem, a divulgação de atividades e o incentivo ao uso de plataformas precisam estar alinhados com a legislação, sob pena de responsabilização”, afirma.
Entre os principais pontos da regulamentação, estão a exigência de verificação de idade por mecanismos confiáveis, a proibição de práticas que incentivem o uso excessivo de telas e a restrição ao uso de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais. A norma também reforça a necessidade de cuidado na exposição de alunos, mesmo em conteúdos institucionais.
Outro destaque é a obrigatoriedade de remoção rápida de conteúdos ilegais e a criação de um canal nacional de denúncias, o que amplia o monitoramento e a responsabilização em casos de exposição indevida.
Para o especialista, o cenário exige ação imediata. “Revisar políticas internas, termos de uso de imagem e orientar professores e colaboradores deixou de ser uma medida preventiva e passou a ser uma necessidade para proteção jurídica das escolas”, conclui.













