Governo amplia prazo para exigências de biometria na CIN em benefícios do INSS e Sociais

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Nova portaria redefine cronograma e abre período de adaptação para cidadãos, com foco na segurança e na unificação de dados.

O Governo Federal ampliou o prazo para a obrigatoriedade do uso da biometria vinculada à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão e renovação de benefícios do INSS e de programas sociais.

A mudança foi estabelecida pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União, e ajusta o cronograma anteriormente previsto, garantindo mais tempo para que a população se adeque às novas exigências sem prejuízos no acesso aos benefícios.

Pelas novas regras, cidadãos que ainda não possuem nenhum cadastro biométrico deverão emitir a CIN a partir de janeiro de 2027. Já aqueles que possuem biometria registrada em bases oficiais, como Tribunal Superior Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, só estarão obrigados a apresentar a CIN a partir de janeiro de 2028. A medida unifica os critérios para novos beneficiários e aqueles que já recebem benefícios, ao mesmo tempo em que amplia o prazo de transição.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, a decisão tem caráter preventivo e organizacional. “A ampliação do prazo evita exclusões indevidas e garante que o cidadão tenha tempo suficiente para regularizar sua situação documental. A biometria passa a ser um instrumento de segurança, mas não pode ser um obstáculo ao acesso a direitos”, explica. Ele destaca ainda que a medida reforça a confiabilidade dos sistemas e reduz riscos de fraudes, sem comprometer a continuidade dos pagamentos.

A portaria também prevê a implementação do Serviço de Verificação Biométrica até o fim de 2026, integrando bases como a da CIN e a identidade digital do GOV.BR. A orientação é que os órgãos responsáveis pelos benefícios ampliem a comunicação com a população e informem, claramente, os procedimentos para inclusão da biometria.

Rômulo Saraiva está disponível para tirar dúvidas sobre a emissão da CIN e como as pessoas devem agir para incluir outros documentos na versão digital.

PERFIL DO ENTREVISTADO:

Rômulo Saraiva é uma das maiores referências do país em Direito Previdenciário. Advogado pernambucano, atua também nas áreas trabalhista e de proteção social. É mestre em Previdência pela PUC-SP, com especialização internacional pela Università di Pisa (Itália) e doutorando em Direito pela UFPE.

Professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e diretor de Amicus Curiae no IEPREV, Rômulo alia prática jurídica e produção acadêmica. É autor dos livros “Fraude nos Fundos de Pensão” e “Fraudes no INSS”, além de colunista da Folha de S. Paulo, onde analisa, com olhar crítico, os impactos das políticas previdenciárias no país.

 

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