Justiça atende pedido de Tatiana Roma e determina que FPF apresente informações detalhadas sobre o colégio eleitoral

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Decisão da 7ª Vara Cível da Capital dá prazo de 24 horas para Federação Pernambucana de Futebol informar quem está habilitado e inabilitado a votar, quantidade de votos por entidade, pendências financeiras e critérios usados na formação do colégio eleitoral

A Justiça de Pernambuco atendeu parcialmente pedido formulado por Tatiana Roma, pré-candidata à presidência da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), e determinou que a entidade apresente, no prazo de 24 horas após a intimação, informações detalhadas sobre a composição do colégio eleitoral da eleição marcada para este mês.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (8) pela juíza Iasmina Rocha, da Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, no processo nº 0082555-32.2026.8.17.2001. Tatiana ingressou com ação de produção antecipada de provas após tentativas administrativas de obter informações sobre quais clubes e ligas estão aptos a votar na eleição da FPF, quantos votos cada entidade possui e quais critérios são utilizados para definir a habilitação eleitoral.

Na decisão, a magistrada reconheceu que a Federação chegou a apresentar parte da documentação solicitada, incluindo regulamento eleitoral, relações de filiados e um documento indicando 18 entidades consideradas “em dia/quites” financeiramente. No entanto, entendeu que o material fornecido não atendia integralmente ao pedido, por não individualizar quais entidades estão efetivamente habilitadas ou inabilitadas ao voto, os fundamentos de eventual inabilitação, a categoria eleitoral e a quantidade de votos de cada participante.

“Não estamos pedindo privilégio, estamos pedindo transparência. Quem pretende disputar uma eleição precisa saber quem vota, quais são as regras aplicadas a cada entidade e quantos votos compõem esse processo. A própria Justiça reconheceu que as informações apresentadas até agora eram insuficientes. Uma eleição legítima precisa começar com regras claras, acesso à informação e igualdade de condições para todos os participantes”, afirma Tatiana Roma, ex-vice-presidente executiva do Clube Náutico Capibaribe e pré-candidata à presidência da FPF para o quadriênio 2027/2030.

A própria decisão ressalta que a simples apresentação de uma relação geral de filiados não equivale à apresentação do colégio eleitoral. A juíza também observou que as informações solicitadas por Tatiana estão diretamente relacionadas às regras estabelecidas pela própria Comissão Eleitoral da FPF.

Com a liminar, a Federação deverá apresentar a relação atualizada das entidades habilitadas ao voto, com categoria e quantidade de votos; a relação das entidades consideradas inaptas, com a respectiva justificativa; informações sobre pendências financeiras que possam repercutir no direito de voto; os critérios objetivos utilizados para aferição da regularidade financeira; e documentos, planilhas ou cadastros empregados na formação e no controle do colégio eleitoral. A decisão também alcança atos, resoluções e deliberações da Comissão Eleitoral ainda não apresentados.

A urgência foi reconhecida em razão do calendário da eleição. O prazo para registro das chapas se encerra em 10 de setembro, enquanto a Assembleia Geral Eletiva está marcada para 20 de setembro. Para registrar uma chapa, são necessárias assinaturas de pelo menos dez entidades filiadas em pleno gozo de seus direitos. Segundo a decisão, a apresentação tardia das informações poderia comprometer a utilidade do acesso para a participação de Tatiana no processo eleitoral.

A magistrada também advertiu que, caso algum dos documentos determinados não exista, a FPF deverá declarar expressamente a inexistência e justificar a razão. Em caso de descumprimento injustificado, poderão ser adotadas medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.

 

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