Mensalidade escolar nas férias é obrigatória? Especialista esclarece dúvida comum entre famílias

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Cobrança nos meses de recesso é prevista em Lei e faz parte do contrato anual firmado entre escolas e responsáveis

Com a chegada das férias escolares de julho, uma dúvida costuma se repetir entre pais e responsáveis: afinal, a escola pode cobrar mensalidade, mesmo sem aulas? A resposta é sim. Prevista na Lei Federal nº 9.870/99, a cobrança durante os meses de recesso integra o modelo de contratação anual adotado pelas instituições de ensino particulares.

De acordo com a legislação, o valor da anuidade escolar pode ser dividido em até 12 parcelas iguais, independentemente da quantidade de dias letivos de cada mês. Isso significa que a mensalidade não remunera apenas as aulas ministradas naquele período, mas todo o serviço educacional prestado ao longo do ano.

Segundo o advogado Luiz Tôrres Neto, especialista em Direito Educacional, o recesso escolar não representa a interrupção das atividades da instituição. “É importante compreender que a mensalidade não corresponde ao número de aulas daquele mês, mas ao custo anual da prestação do serviço educacional. Durante as férias, a escola continua funcionando, mantém professores e colaboradores, realiza planejamento pedagógico, manutenção da estrutura e diversas atividades indispensáveis para o segundo semestre. Por isso, a cobrança é legal e deve estar prevista no contrato firmado com as famílias”, explica.

O especialista ressalta que a legislação busca oferecer previsibilidade financeira tanto para as escolas quanto para os responsáveis, evitando que todo o custo anual seja concentrado apenas nos meses letivos.

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