MPPE alerta dirigentes de entidades para garantir às pessoas idosas o exercício do direito de votar

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Após constatar que alguns dirigentes de instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) não têm conhecimento dos trâmites adequados para garantir o direito de voto às pessoas idosas lúcidas e que desejam participar das Eleições, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação a todas as instituições sediadas em Caruaru.

Todas as entidades devem implementar as medidas recomendadas e informar as providências adotadas à 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, no prazo máximo de 48 horas.

“O impedimento do exercício do voto, bem como a retenção dolosa do título de eleitor ou documento de identidade do idoso, configuram graves infrações administrativas e crimes eleitorais. A Justiça Eleitoral estabeleceu regras para prover acessibilidade e transporte aos eleitores nos dias de votação”, ressaltou o Promotor de Justiça Itapuan Vasconcelos.

Confira as providências recomendadas:

1- Levantar quais pessoas idosas residentes nas instituições são lúcidas e desejam votar no segundo turno;
2- Disponibilizar a cada pessoa seus documentos de identificação com foto e título de eleitor, sendo proibida a retenção desses documentos;
3- Articular meios de deslocamento seguro das pessoas idosas às suas seções eleitorais, inclusive contatando previamente familiares ou representantes do poder público;
4- Não permitir qualquer tipo de propaganda político-partidária ou distribuição de material de campanha dentro das instituições, garantindo que as pessoas idosas votem livremente;
5- No caso de pessoas idosas que precisem auxílio para locomoção ou na cabina de votação, assegurar que sejam acompanhadas por pessoas de confiança, nos termos permitidos pela legislação eleitoral.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última segunda-feira (19).

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