
OLINDA
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, expediu recomendação à Prefeitura de Olinda para que adote medidas relacionadas à convocação de candidatos aprovados em concurso público e à regularização de contratações temporárias no município. O documento, aponta indícios de irregularidades na condução das convocações e na manutenção de vínculos temporários em funções correspondentes a cargos efetivos previstos no concurso.
A recomendação nº 01906.000.029/2025 tem como referência o concurso público regido pelo Edital nº 002/2024, organizado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE/UPENET). O resultado final do certame foi homologado em 23 de dezembro de 2024 e o concurso tem validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
De acordo com dados oficiais encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do município, em 18 de março de 2026, a Secretaria de Saúde contava com 414 prestadores de serviço contratados temporariamente, enquanto o concurso havia ofertado originalmente 185 vagas efetivas para a pasta. Para o MPPE, a diferença evidencia uma desproporção entre a força de trabalho temporária e o quadro de cargos efetivos.
O procedimento também reuniu 31 manifestações encaminhadas à Ouvidoria-Geral do MPPE, por meio do sistema Audívia. Segundo a recomendação, candidatos aprovados, servidores, entidades e outros interessados relataram, entre outros pontos, ausência de convocações, manutenção de contratações temporárias, possíveis falhas na aplicação dos critérios de alternância entre ampla concorrência e cotas e a existência de cargos comissionados com atribuições relacionadas às funções previstas no concurso.
A análise realizada nos autos identificou diferentes situações entre os cargos oferecidos no concurso. Enquanto algumas funções tiveram todas ou quase todas as vagas preenchidas, outras permanecem sem qualquer convocação. Entre os cargos com saldo integral de candidatos aguardando nomeação estão Administrador, Analista em Cultura, Analista em Turismo, Assistente da Procuradoria, Bibliotecário, Contador, Educador Social, Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente, Fiscal de Obras, Jornalista, Sociólogo e Técnico de Nível Superior, entre outros.
Um dos casos destacados é o de Fiscal de Controle Urbano e Meio Ambiente. Segundo o documento, o município possui 20 cargos criados por lei, mas apenas quatro estão ocupados por servidores efetivos remanescentes de concurso realizado há cerca de 20 anos. Ao mesmo tempo, existem 14 candidatos aprovados no concurso de 2024 aguardando nomeação. O MPPE também aponta o pagamento recorrente de horas extraordinárias para manutenção do reduzido efetivo. Outro exemplo é o cargo de Assistente da Procuradoria-Geral do Município, que possui 15 vagas previstas em lei. Conforme apurado pelo MPPE, nenhum candidato aprovado foi convocado, enquanto o quadro de apoio da Procuradoria era formado por servidores comissionados e contratados temporários em quantitativo equivalente ao número de vagas efetivas ainda não preenchidas.
A Recomendação também chama atenção para a duração de alguns contratos temporários. Segundo o MPPE, foram identificados vínculos que ultrapassam o limite estabelecido pela legislação municipal. O documento cita, por exemplo, contratos de Educadores com admissões realizadas em 2019, 2020 e 2021, além de contratações para Técnico de Nível Superior anteriores ao concurso público realizado em 2011. A legislação municipal estabelece que os contratos temporários tenham duração de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, totalizando o limite máximo de quatro anos. Para o MPPE, a existência de vínculos que ultrapassam esse prazo pode descaracterizar a excepcionalidade e a transitoriedade exigidas para esse tipo de contratação.
Entre as medidas recomendadas à Prefeitura de Olinda e à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Administração está a exoneração de servidores contratados ou temporários, ou que tenham tido seus vínculos renovados após a homologação do concurso, quando estiverem exercendo funções correspondentes aos cargos previstos nos editais vigentes, ressalvadas as hipóteses de estabilidade previstas em lei. O MPPE recomenda, ainda, que sejam convocados, nomeados e empossados candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes, na mesma quantidade e nos cargos correspondentes ao número de contratados temporários efetivados após a homologação dos certames. Também orienta que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias para funções cujos cargos tenham vagas previstas em concurso válido e ainda existam candidatos aprovados aguardando nomeação.
A Prefeitura de Olinda e a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração têm prazo de até 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria de Justiça se irão acatar as medidas e quais providências foram adotadas. Em caso de concordância, deverão apresentar, entre outros documentos, os termos de rescisão dos contratos abrangidos pela medida e a comprovação da divulgação pública da convocação dos candidatos aprovados.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial eletrônico do MPPE, do dia 12 de agosto de 2026.












