
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira o restabelecimento imediato da filiação de Flávio Bolsonaro ao PL e liberou o sistema da Justiça Eleitoral para que o senador possa registrar sua candidatura à Presidência da República. A decisão ocorre horas depois de uma alteração indevida no cadastro partidário impedir a campanha de formalizar a candidatura.
Nunes Marques atendeu integralmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de Flávio. O ministro determinou que o vínculo com o PL seja restabelecido desde 30 de novembro de 2021, data da filiação original do senador, e que seja excluído o registro que o vinculava ao partido Missão. Também ordenou a liberação imediata do Sistema Candex, usado para processar os pedidos de registro de candidatura.
Na decisão, o ministro afirma que Flávio era filiado de forma ininterrupta ao PL desde 2021 e que, entre a noite de quarta-feira e a manhã desta quinta, um novo registro foi inserido no Sistema de Filiação Partidária (FILIA) sem manifestação de vontade do senador. A alteração provocou automaticamente sua desfiliação do PL e inviabilizou o pedido de registro da candidatura.
Nunes Marques afirmou que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade e não pode ser retirada por uma ação alheia à vontade do candidato.
“A filiação partidária constitui condição de elegibilidade […] e pressuposto para o exercício do direito de ser votado, não podendo ser suprimida por ato de terceiro estranho à vontade do filiado, sob pena de comprometer, por via oblíqua, o núcleo essencial da capacidade eleitoral passiva”, escreveu.
O ministro considerou que os documentos apresentados comprovam que Flávio mantinha vínculo regular com o PL e que, poucas horas depois, o sistema passou a apontar o cancelamento dessa filiação e a inclusão simultânea do senador nos quadros do Missão, “sem que o requerente tenha, em qualquer momento, manifestado vontade nesse sentido”.
Nunes Marques também recorreu ao contexto da disputa presidencial para afastar, nesta análise inicial, a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Nunes Marques destacou que Flávio é publicamente candidato do PL ao Planalto e que o Missão já tem Renan Santos como candidato à Presidência.
“O Partido Missão, por sua vez, já possui candidato próprio e assumido ao mesmo cargo, circunstância que torna inverossímil a alegação de que o requerente teria migrado voluntariamente para agremiação que já anuncia a disputa à Presidência com outro nome”, afirmou.
Para o ministro, a “incompatibilidade entre o perfil público” de Flávio e o registro no Missão é um indício adicional de que a mudança não correspondeu à vontade do senador. Nunes Marques apontou ainda “risco de dano de difícil reparação” diante da proximidade do fim do prazo para registro das candidaturas, já que a ausência de regularização poderia inviabilizar, na prática, sua participação na eleição.
O Globo












