
Nova resolução amplia período para adesão ao Simples Nacional, regularização de pendências e escolha pelo regime regular do IBS e da CBS
Na segunda-feira (28), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para adesão ao Simples Nacional em 2027 e para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS no primeiro semestre do próximo ano. A mudança, publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, ocorre às vésperas do fim do prazo anterior e dá às empresas mais tempo para regularizar pendências e avaliar os impactos da reforma tributária antes de definir o regime que será adotado em 2027.
A alteração ocorre durante a transição para o novo sistema tributário. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a substituir o PIS/Pasep e a Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começa a integrar a mudança para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Pela nova regra, a opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. Já o prazo para regularização de pendências impeditivas e para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, referente ao período de janeiro a junho de 2027, foi estendido até 30 de outubro.
Para a contadora Azenate Xavier, especialista em Reforma Tributária, a extensão ocorre em um momento de adaptação das empresas às novas regras. “Essa prorrogação ocorre em um momento de grande mudança no sistema tributário brasileiro. As empresas precisam de tempo para compreender as novas regras, verificar eventuais pendências e, principalmente, avaliar os impactos da transição para o IBS e a CBS. A extensão do prazo permite que essa decisão seja tomada de forma mais planejada, evitando escolhas baseadas apenas na urgência do calendário.”
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a principal questão é avaliar se a sistemática atual continuará adequada diante da entrada do IBS e da CBS ou se a adesão ao regime regular poderá fazer sentido para o negócio. A análise não deve considerar apenas as alíquotas. De acordo com Azenate, características específicas da empresa podem interferir no resultado da escolha.
“Não existe uma resposta única para todas as empresas. A escolha precisa considerar o segmento de atuação, o perfil dos clientes, a estrutura de custos, a cadeia de fornecedores e o impacto dos créditos de IBS e CBS. Por isso, é fundamental que o empresário não tome essa decisão olhando apenas para a alíquota, mas faça uma análise completa do funcionamento do seu negócio.”
As empresas que optarem pelo regime regular terão os valores referentes ao IBS e à CBS apurados e recolhidos conforme as regras desse regime entre janeiro e junho de 2027, em vez de serem tratados dentro do Simples Nacional nesse período. A opção poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A resolução também ampliou o período para que empresas regularizem situações que possam impedir a opção pelo Simples Nacional. Caso o pedido seja indeferido por alguma pendência, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para resolver a irregularidade.
A recomendação é que essa verificação seja feita antes do encerramento do prazo, já que eventuais problemas podem exigir providências adicionais. “O empresário não deve deixar essa análise para a última hora. Algumas decisões exigem levantamento de informações e simulações. Quanto antes a empresa identificar eventuais problemas, maior será a capacidade de corrigi-los antes da entrada em vigor das novas regras”, afirma Azenate.
A Resolução CGSN nº 194/2026 estabelece os novos prazos, mas não prevê outra extensão além das datas anunciadas. Dessa forma, as empresas devem considerar o calendário atual para organizar as decisões relacionadas a 2027. “Neste momento, o empresário deve trabalhar com os prazos que estão oficialmente estabelecidos. Não é recomendável tomar uma decisão esperando uma nova prorrogação, porque isso pode fazer com que a empresa perca tempo importante para regularizar pendências e avaliar o melhor caminho para 2027. Se houver alguma alteração futura, ela deverá ser acompanhada pelos canais oficiais”, explica a especialista.
A resolução também estabelece regras específicas para empresas que estão começando suas atividades. No caso da opção pelo Simples Nacional, os prazos gerais não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção alcança as empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para as empresas que já estão em atividade, os principais prazos são 15 de outubro, para a opção pelo Simples Nacional para 2027, e 30 de outubro, para a regularização de pendências e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
A prorrogação amplia o período disponível para que os empresários avaliem as mudanças, mas a escolha do regime deve considerar a realidade de cada negócio e os efeitos da transição para o novo sistema tributário.
Sobre Azenate Xavier
Azenate Xavier é contadora, especialista em planejamento tributário e empresária contábil. Há mais de 15 anos comanda a Azenate Soluções Contábeis, escritório localizado em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. É pós-graduada em Contabilidade para Negócios Empresariais pela UFPE e possui MBA em Gestão Financeira, Contábil e Controladoria pelo CEDEPE.












