Sindloja finaliza aditivo da CCT 2026 do comércio varejista

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Após várias reuniões e rodadas de negociação, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) e o Sindecc concluíram o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, aplicável ao comércio varejista de Caruaru. O fechamento representa o resultado do diálogo entre as entidades sindicais, com o objetivo de promover equilíbrio entre a valorização dos empregados, a segurança jurídica e a capacidade econômica das empresas.

Para as empresas optantes pelo REPIS, o piso salarial dos comerciários em geral foi fixado em R$ 1.635, acrescido de R$ 125 de vale-alimentação, totalizando R$ 1.760. Para as empresas não optantes pelo Repis, o piso será de R$ 1.670, acrescido de R$ 140 de vale-alimentação, totalizando R$ 1.810. Foram definidos valores específicos para operadores de caixa e empregados comissionistas, devendo as empresas observar o enquadramento aplicável a cada função.

Uma das principais mudanças foi a substituição integral do antigo Abono Assistencial Normativo pelo vale-alimentação, que deverá ser concedido exclusivamente por meio de cartão alimentação, vinculado às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A alteração busca conferir maior segurança jurídica ao benefício, evitar sua incorporação ao salário e assegurar maior controle e flexibilidade na utilização dos valores pelos empregados. O benefício será devido aos empregados que recebem salário-base de até R$ 1.900, independentemente de outros adicionais.

Os empregados que recebem salário acima do piso terão reajuste de 4,2%, calculado sobre o salário vigente em dezembro de 2025. Também foi acordado reajuste de 4,2% sobre os valores das ajudas de custo relativas ao trabalho em domingos e feriados. Para os empregados que usufruem intervalo intrajornada entre 1 hora e 1 hora e 15 minutos, o valor da refeição ou ajuda de custo foi fixado em R$ 16.

As diferenças salariais e de vale-alimentação referentes ao período de janeiro a maio de 2026 poderão ser pagas em três parcelas, nas competências de junho, julho e agosto de 2026, sem aplicação de multa durante o cronograma de regularização. As empresas que mantiveram o pagamento do antigo abono terão quitação dos meses retroativos, devendo pagar apenas eventuais diferenças. A partir de agosto de 2026, o vale-alimentação deverá ser concedido antecipadamente, até o quinto dia útil do mês trabalhado.

O Aditivo também assegura autorização geral para a prática de jornada pelas empresas estabelecidas no Parque 18 de Maio, sempre que um feriado coincidir com a realização da Feira da Moda, conforme calendário e horário estabelecidos pelo município. Nessa hipótese, deverão ser observadas as condições da CCT relativas à ajuda de custo, folga compensatória, intervalo intrajornada, vale-transporte e demais obrigações aplicáveis.

Foram ainda ajustados os prazos para solicitação de autorização de jornada em domingos e feriados, diferenciando empresas associadas ou contribuintes das empresas não contribuintes, bem como estabelecido prazo de transição de 60 dias, contado da assinatura do Aditivo, para que as empresas se adequem às novas regras, sem incidência de multa convencional.

A Convenção Coletiva de Trabalho possui papel essencial na organização das relações de trabalho, pois estabelece regras específicas para a realidade do comércio local, amplia a segurança jurídica e previne conflitos e passivos trabalhistas. O Sindloja atuou de forma técnica e responsável durante todo o processo, defendendo os interesses da categoria econômica e buscando condições que permitam às empresas cumprir as obrigações negociadas sem comprometer a continuidade de suas atividades.

As empresas e seus profissionais de contabilidade deverão analisar integralmente o Aditivo, adequar as folhas de pagamento, regularizar as diferenças retroativas e observar os prazos e procedimentos definidos na norma coletiva. O Sindloja permanecerá à disposição para prestar orientações sobre a aplicação das cláusulas e os procedimentos necessários à regularização.

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