TRE-PE determina retirada de vídeo produzido com inteligência artificial divulgado por deputados estaduais do PSB contra Raquel Lyra

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu decisão liminar determinando a remoção de um vídeo publicado no Instagram pelos deputados estaduais Romero Albuquerque (PSB), Rodrigo Farias (PSB) e Junior Matuto (Republicanos). Para o tribunal, o conteúdo, produzido com o uso de inteligência artificial (IA), ultrapassa os limites da crítica política e pode caracterizar propaganda eleitoral negativa irregular.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator da representação ajuizada pelo Diretório Estadual do PSD, legenda da governadora Raquel Lyra. O magistrado determinou que a Meta retire ou torne indisponíveis as publicações no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada conteúdo que permanecer no ar.

Os três parlamentares também foram intimados a excluir as postagens de seus perfis e estão proibidos de republicar, compartilhar, repostar ou impulsionar o mesmo material, sob pena da mesma multa em caso de descumprimento.

A publicação, realizada em formato de colaboração (“collab”) entre os deputados, trazia a legenda: “OS PODEROSOS CHEFÕES DO FAMILHÃO… e o pobre povo pernambucano sofrendo. Assista até o final!”.

O vídeo, criado com recursos de inteligência artificial, utiliza personagens sintéticos, animações e falas fictícias para fazer referências à governadora Raquel Lyra e à vice-governadora Priscila Krause (PSD). Segundo a ação, o conteúdo emprega apelidos e apresenta insinuações sobre suposto uso irregular da máquina pública, além de outras alegações classificadas como desinformação.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o desembargador concluiu, em análise preliminar, que o material vai além da sátira ou do humor político. Em sua decisão, destacou que o vídeo faz uso de estética caricatural, animações digitais, personagens artificiais, falas geradas por IA, cenas irreais e diálogos fictícios para construir uma narrativa voltada à ridicularização pública da governadora.

O magistrado também afirmou que o conteúdo atribui, sem respaldo em fatos comprovados, condutas potencialmente ilícitas à chefe do Poder Executivo estadual. Conforme registrado na decisão, o vídeo extrapola os limites da crítica política legítima ao utilizar conteúdo sintético para criar uma percepção depreciativa perante o eleitorado por meio da atribuição fictícia de falas, situações e comportamentos.

A decisão ressalta ainda que a liberdade de expressão e a crítica política são garantias constitucionais, mas não possuem caráter absoluto, sobretudo diante de indícios de desinformação ou do uso de inteligência artificial em desacordo com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, que exigem transparência quanto à utilização desse tipo de tecnologia.

Além da retirada do vídeo, o TRE-PE determinou a inclusão do perfil @raquel_bolada no polo passivo da ação. A Meta deverá preservar e fornecer os dados cadastrais, registros de acesso, endereços de IP e demais informações necessárias para identificar o responsável pela conta, que também divulgou o conteúdo.

Após a identificação, o administrador do perfil será citado para apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Os deputados Romero Albuquerque, Rodrigo Farias e Junior Matuto também terão o mesmo prazo para se manifestar após serem formalmente citados no processo.

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