UFPE comemora decisão do STJ que libera a turma especial de Medicina/Pronera

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Turma atende 80 estudantes de diversas regiões do país, no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru

“Foi a melhor notícia que a Universidade e a educação poderia receber. A notícia boa é que a turma de Medicina Pronera da UFPE terá continuidade. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou a liminar, aceitando, portanto, o nosso pedido e, dessa forma, o curso terá continuidade. Estamos muito felizes e desejamos a todos os estudantes, os professores, os técnicos envolvidos, que entremos, então, numa fase de normalidade de curso, para que a gente possa fazer o melhor possível nesse processo formativo”, comemorou o reitor Alfredo Gomes, diante da decisão divulgada ontem (22).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, proferiu decisão favorável à continuidade da turma especial do curso de Medicina da UFPE oferecida a 80 alunos por meio de convênio com o Pronera/Incra, ao suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que havia suspendido a turma. A turma é oferecida no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru.

De acordo com o STJ, a decisão do TRF caracterizava a lesão à ordem pública”. “O Poder Judiciário, desconsiderando a presunção de legitimidade do ato do poder público (Resolução 01/2025 do Conselho Universitário), imiscuiu-se na seara administrativa e substituiu o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública federal de ensino e inclusão – Pronera –, estruturada em âmbito nacional, há quase três décadas, voltada à ampliação do acesso à educação formal para beneficiários da reforma agrária, por meio da oferta de cursos em cooperação com instituições públicas de ensino”, destaca a decisão do STJ.

Diz ainda o presidente do STJ em sua decisão: “O que é tutelado neste incidente é a ordem pública, no caso, vista sob a perspectiva de uma política pública de inclusão em benefício de toda uma turma de curso de Medicina, composta por 80 (oitenta) estudantes oriundos das diversas regiões do país, cuja atuação futura está voltada para atender áreas historicamente desassistidas e de difícil acesso aos profissionais da saúde”. “Pontue-se que as aulas do segundo semestre do curso de Medicina se iniciam em 10/8/2026 (fl. 10), no entanto, a Administração precisa de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias para viabilizar a oferta de disciplinas, realizar as matrículas, organizar a logística de definição prévia de salas, laboratórios, insumos e alocação dos professores. Dessa forma, verifica-se que a manutenção da decisão impugnada coloca em risco a organização administrativa da Universidade pública, o que reforça a configuração de lesão à ordem pública”, enfatizou o ministro Herman Benjamin.

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