
A UFPE comemora a reversão de decisões judiciais que haviam afastado dois docentes de seus cargos para os quais haviam sido nomeados pela Universidade, por meio da aplicação da Lei de Cotas na distribuição das vagas dos referidos concursos. A reversão se deu por meio de esforço da Procuradoria Federal da UFPE e da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região em relação aos referidos processos judiciais.
No dia 4 de setembro, o desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, do Tribunal Federal da 5ª Região, suspendeu os efeitos da sentença inicial que havia afastado Allison Ruan de Morais Silva do cargo de docente do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Química, área de Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos, subárea de Processos Biotecnológicos, restabelecendo-se provisoriamente a nomeação e a situação funcional de Allison Ruan no cargo de professor até o julgamento definitivo do recurso impetrado pela candidata que havia ficado em primeiro lugar no concurso. Destaque-se que o Edital nº 08/2025 previa expressamente a aplicação do percentual de reserva sobre o total de vagas do certame e a formação de uma lista única de reclassificação.
Na sua sentença, o magistrado salientou que o fato de haver apenas uma vaga na especialidade não anula a política afirmativa. A existência de listas e notas distintas é inerente ao sistema de cotas, e a orientação do Supremo Tribunal Federal veda o fracionamento das vagas por área de conhecimento quando isso esvazia o propósito das ações afirmativas. O entendimento também se alinha a precedente anterior do próprio colegiado em Agravo de Instrumento semelhante.
A outra decisão foi deferida, no dia 15 de outubro, pela juíza federal Ivana Mafra Marinho, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, que atendeu o pedido da UFPE para suspender a eficácia executiva da sentença que havia afastado a docente Rafaela Niels da Silva até o julgamento do reexame necessário pelo TRF-5, determinando o seu retorno imediato ao cargo de professora do Magistério Superior (Área de Saúde da Mulher), no Centro Acadêmico do Agreste. A decisão buscou evitar o prejuízo ao serviço público (aulas e tutorias desatendidas), tendo em vista que a impetrante da ação que afastou Rafaela declarou, nos autos, que só exercerá o cargo no caso de confirmação da sentença pelo TRF-5.
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