
Foto: Kayo Magalhães
A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Foram 464 votos favoráveis e 16 contrários à PEC. A proposta precisa ser analisada ainda em segundo turno de votação antes de seguir ao Senado.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), sugeriu que a votação do segundo turno da PEC ocorra na próxima quarta-feira (16) de forma a construir uma saída fiscal para viabilizar a medida.
A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o caráter de sistema único da assistência social. Atualmente, o conceito do Suas consta apenas em lei.
De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% de sua receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.
No primeiro ano seguinte à publicação, deverá vincular ao Suas 0,3% da RCL; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.
Entretanto, do total vinculado à assistência social, 2% poderão ficar com a própria União para gestão e execução de ações e serviços da área.
Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Em se mantendo essa projeção para 2027, se este for o primeiro ano de vigência, isso resultaria em R$ 4,95 bilhão (0,3%) no próximo ano para a área.
Estados e municípios
No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a aplicação mínima de 1% de suas respectivas receitas correntes líquidas deverá ser feita adicionalmente aos valores recebidos da União.
Para calcular essa RCL, eles deverão deduzir as transferências destinadas à assistência social recebidas da União e, no caso dos municípios, também as recebidas dos estados.
Benefícios de fora
A PEC impede, no entanto, que o dinheiro vinculado dessa forma (tanto de estados e municípios quanto da União) seja utilizado para pagar o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Assim, os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social básica e de proteção social especial. As primeiras envolvem, por exemplo, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), de acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.
Outras ações básicas são o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), constituído por atividades em grupo, incluindo crianças, jovens e idosos, para estimular a socialização e a cidadania; e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, composto de atendimento para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção.
Essa assistência é realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Em relação às proteções sociais especiais, destacam-se a acolhida e escuta qualificada para identificar inicialmente situações de risco e serviços especializados para pessoas em situação de rua.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) cuida desses casos de média e alta complexidade, como casos de violência física, psicológica, sexual, negligência ou abandono. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos também podem atuar por meio de convênios, se habilitadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias














