Relator no TSE derruba decisão de Nunes Marques e mantém no ar canal de Whatsapp ‘Exército do Lula’

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Foto: Lucas Pricken/STJ

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou neste domingo a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, sobre a retirada do ar do canal “Exército do Lula”. Nunes Marques havia atendido a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do grupo no WhatsApp, em caso que estava sob responsabilidade de Cueva.

Na decisão, além de manter o grupo no ar, Cueva também determinou o envio do processo ao plenário do TSE.

O canal, com a coordenação do deputado eleito André Janones (Rede-MG), teve um salto de 50 mil para mais de três milhões de seguidores após o fim do primeiro turno com o intuito de distribuir áudios, vídeos e orientações aos apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No processo que estava sob sua relatoria, Cueva já havia pedido explicações à campanha do PT sobre a eventual disseminação de informações falsas, uma acusação feita pela campanha de Flávio.

Mas a condução do caso foi atropelada por despacho de Nunes Marques. Ele apreciou outro pedido da campanha de Flávio sobre o suposto descumprimento de regras pela rede social para evitar os disparos em massa.

“Diante da anterior submissão da mesma providência à apreciação jurisdicional desta Corregedoria e da insuficiência dos elementos probatórios disponíveis para justificar restrição tão abrangente, determino, em caráter provisório, o restabelecimento do funcionamento do canal “Exército do Lula”, inclusive quanto à possibilidade de novas publicações e ingresso de seguidores, até ulterior deliberação do Plenário, sem prejuízo da reavaliação da medida diante da superveniência de elementos probatórios que justifiquem providências mais restritivas”, diz a decisão.

O conflito de decisões ocorre menos de 24 horas após a petição original ser analisada por Cueva. Além da campanha, corregedor do TSE deu um prazo de cinco dias para que o deputado federal André Janones se manifestasse.

“A liberdade de expressão não constitui obstáculo à repressão de ilícitos eleitorais. Por outro lado, a existência de manifestações ilícitas individualizadas não autoriza, sem demonstração adicional, a restrição de toda a atividade comunicativa desenvolvida em determinado espaço digital”, anotou o magistrado.

Na decisão anterior, Nunes Marques entendeu que o canal “se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”.

“O que se afasta não é a mobilização de apoiadores, nem a crítica política contundente, nem o uso das redes sociais para pedir votos. É a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, com instruções expressas para contornar as salvaguardas que o próprio provedor declarou adotar e a sua eventual atuação efetiva no caso concreto”, afirmou o ministro, mais cedo, em seu despacho.

Por O Globo

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